SIESPB emite Nota de Esclarecimento sobre mensalidades das faculdades
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba – SIESPB, assim como nossos associados, tem acompanhado, com muito zelo e compromisso, toda a situação causada pela pandemia de COVID-19 e suas consequências na comunidade, economia, saúde e todos os setores de nosso país, - respeitando as recomendações e orientações das autoridades competentes, a exemplo o Ministério da Educação.
Assim, diante de todas as ações e notícias que vem sendo veiculadas, o SIESPB vem à público esclarecer que não é cabível a redução de valor das mensalidades das instituições, nem a postergação de seu pagamento como regra impositiva e determinante, uma vez que as mesmas, apesar do período de excepcionalidade decorrente da pandemia de Coronavírus, continuam cumprindo com as atividades acadêmicas previstas, que envolvem o respeito a apresentação do conteúdo programático de todas as disciplinas, de todos os seus cursos, por meio de aulas remotas e que, destaque-se, são diferentes do sistema de ensino a distância disponível no mercado.
É preciso ter claro, também, que as mensalidades das instituições são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral. Em março de 2020, após o início da pandemia no Brasil, o Ministério da Educação editou a Portaria Nº 343, de 19 de março de 2020, autorizando durante este período as instituições de ensino a substituírem as disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologia de informação e comunicação. Essa autorização, com natureza de determinação, teve o intuito de proteger a saúde e o bem-estar de todo o corpo docente e discente durante o período de pandemia, uma vez que há a suspensão de quaisquer tipos de eventos que resultem na aglomeração física de pessoas e, ao mesmo tempo, serve para dar continuidade das atividades letivas, sem que haja prejuízos acadêmicos.
O uso da tecnologia para o cumprimento dos conteúdos programáticos das disciplinas também foi orientado pelo Conselho Nacional de Educação, tendo por base estarmos passando por um período equivalente ao que o país foi assolado pela epidemia da “gripe A” (H1N1), além da adoção de ensaios on-line (à distância) conforme Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.
A hipótese de redução de mensalidades em outros estados já foi vetada em diversos estados em razão do flagrante inconstitucionalidade à Constituição Federal de 1988.
Inicialmente, cumpre destacar que as questões relacionadas à determinação do componente “preço” das relações jurídicas estabelecidas entre o particular e a instituição de ensino se revestem de evidente natureza de Direito Civil, notadamente de direito obrigacional e contratual.
Dessa forma, a competência para criar leis sobre mensalidades ou anuidades escolares é privativa da União Federal, nos termos do artigo 22.I, da Constituição Federal. Já há, inclusive, Legislação Federal regulando o valor total das mensalidades ou anuidades: a Lei Federal 9.870/1000. Assim, apenas o Congresso Nacional teria competência para editar lei que trate dos impactos das mensalidades escolares provocados pela pandemia, sendo flagrante inconstitucionais todos os projetos de lei estadual neste sentido. Desta forma, como é possível perceber, há graves problemas jurídicos em eventual determinação impositiva e genérica da redução dos valores de mensalidades escolares por meio de lei- federal ou estadual.
Além dos âmbitos legais, o não pagamento ou redução das mensalidades compromete o ensino e aprendizagem dos alunos, uma vez que – As instituições, efetivamente tiveram custos adicionais para implementar plataformas digitais para atender os alunos:
- A impossibilidade de pagamento aos professores e funcionários;
- Fechamento prematuro de algumas instituições e demissão em massa, sem que as instituições possam arcar com a verba rescisória.
O SIESPB, com aval e chancela dos seus associados e demais representados, não deixará de envidar esforços para que, através do diálogo e do bom senso, seja encontrada uma solução equilibrada para todos embasada na legalidade, no diálogo e boa-fé e, portanto – reitera aquilo que sempre se posicionou perante as autoridades da paraíba se colocando à disposição por todos os canais, para quaisquer outros esclarecimentos
Atenciosamente,
A Presidências
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